Apresentação Pública do Artigo "Comunicação, História, Organização e Protocolo relacionados com a Candidatura, Selecção e Atribuição do Título de Património Mundial por Égide da UNESCO" no EC-ISLA'06 - A Convenção: Definição de Património Cultural
A Convenção: Definição de Património Cultural
De acordo com a “Convenção Relativa à Protecção Universal do Património Cultural e Natural” é considerado património cultural:
- “Monumentos: trabalhos arquitectónicos, trabalhos de escultura e de pintura monumental, elementos ou estruturas de uma natureza arqueológica, inscrições, habitações de caverna e combinações das características, qual seja do valor universal proeminente do ponto vista da história, arte ou ciência; grupos de edifícios:
- grupos dos edifícios separados ou conectados que, por causa da sua arquitectura, sua homogeneidade ou seu lugar na paisagem, tenham valor universal proeminente do ponto da vista da história, arte ou ciência.
São considerados património mundial monumentos como:
- Igrejas - (por exemplo a Igreja da Sagrada Família, em Barcelona),
- habitações que estejam relacionadas com figuras históricas (a casa de William Shakespeare, em Londres), ou factos históricos
- habitações em cavernas ou esculpidas na montanha (a cidade inca de Macchu Pichu, no Peru),
- pinturas (os frescos da Capela Cistina, em Roma)
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